De acordo com a Constituição Federal de 1988, o total das despesas do Poder Legislativo do município de Roncador, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, referente ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior é de: