Magna Concursos
2531110 Ano: 2016
Disciplina: Legislação de Trânsito
Banca: INTEGRI
Orgão: Câm. Votorantim-SP
Provas:
O art. 176 da Lei Federal 9503/97, determina que deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:
I- de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;
II -de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;
III-de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;
IV-de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;
V-de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência:
Infração - ; Penalidade-multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;
 

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