A
não poderá ingressar na carreira, cujo cargo inicial seria o de juiz titular, mediante concurso público de provas e títulos, com a
participação da Ordem dos Advogados do Brasil apenas na primeira fase, pois é obrigatário, no mínimo, 5 anos de atividade jurídica.
B
poderá ingressar na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a
participação da Ordem dos Advogados do Brasil apenas na primeira fase e, sendo aprovado, gozara, dentre outras, da garantia da
vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após, pelo menos, 5 anos de exercício.
C
não poderá ingressar na carreira, cujo cargo inicial seria o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a
participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, pois é obrigatório, no mínimo, 5 anos de atividade jurídica.
D
poderá ingressar na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz titular, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação
da Ordem dos Advogados do Brasil apenas na primeira fase e, sendo aprovado, gozará, dentre outras, da garantia da vitaliciedade,
que, no primeiro grau, só será adquirida após, pelo menos, 3 anos de exercício.
E
poderá ingressar na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a
participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases e, sendo aprovado e nomeado, gozará, dentre outras, da garantia
da vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após 2 anos de exercício.