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Respondida
1134734
Ano:
2012
Disciplina:
Direito do Consumidor
Banca:
MPT
Orgão:
MPT
Provas:
Procurador do Trabalho
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Ações Coletivas na Defesa do Consumidor
Consoante o Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/1990), nas ações coletivas, é
CORRETO
afirmar que a sentença fará coisa julgada:
A
Erga omnes
, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, nas hipóteses de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos.
B
Erga omnes
, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, nas hipóteses de interesses difusos e coletivos; e
ultra partes
, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese de interesses individuais homogêneos.
C
Erga omnes
, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, nas hipóteses de interesses difusos e individuais homogêneos; e
ultra partes
, salvo no caso de improcedência por insuficiência de provas, nas hipóteses de interesses coletivos.
D
Erga omnes
e
ultra partes
, respectivamente, nos casos de interesses difusos e coletivos, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas; e
erga omnes
, apenas na hipótese de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, quando se tratar de interesses individuais homogêneos.
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