A capacidade tributária é a possibilidade de um ente federativo ser sujeito ativo e passivo da obrigação tributária, exercendo o poder de tributar e também sendo sujeito passivo dos tributos instituídos por outros entes federativos.
A capacidade tributária é a possibilidade de um ente federativo ser sujeito ativo e passivo da obrigação tributária, exercendo o poder de tributar e também sendo sujeito passivo dos tributos instituídos por outros entes federativos.