Acerca do Título “Do Crime” previsto no Código Penal, é CORRETO dizer:
o resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa, de modo que a superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado.
não é isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima, haja vista a incidência do elemento subjetivo culposo na hipótese putativa, bastante, em regra, para a punição.
o desconhecimento da lei é inescusável, sem que o erro sobre a ilicitude do fato possa influir na punição.
no fato cometido em estrita obediência a ordem, ainda que manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da ordem.
pelo resultado que agrava especialmente a pena, respondem, necessariamente, todos os agentes que concorrem para o crime.
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