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Respondida
1114186
Ano:
2007
Disciplina:
Direito Constitucional
Banca:
UFMG
Orgão:
TJ-MG
Provas:
Analista Judiciário - Área Judiciária
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Teoria Geral da Constituição
Classificação das Normas Constitucionais
Assinale qual alternativa corresponde à classificação das normas constitucionais adotada por José Afonso da Silva em sua obra Curso de Direito Constitucional Positivo.
A
Normas substantivas que configuram o esqueleto jurídico e político do modelo de sociedade ínsito na Constituição e as normas adjetivas ou de garantia que surgem como acessórios daquelas e visam promover o seu cumprimento, via meios preventivos ou repressivos.
B
Normas constitucionais de eficácia plena são aquelas que, desde a entrada em vigor da Constituição, produzem ou têm possibilidade de produzir todos os efeitos essenciais, relativamente ao que o legislador constituinte, direta e normativamente, quis regular; normas constitucionais de eficácia contida são aquelas que o legislador constituinte regulou suficientemente os interesses relativos a determinada matéria, mas deixou margem à atuação restritiva por parte da competência discricionária do poder público, nos termos em que a lei estabelecer ou nos termos de conceitos gerais nelas enunciados; normas constitucionais de eficácia limitada são aquelas que compreendem as normas constitucionais de princípio institutivo e normas constitucionais de princípio programático.
C
Normas constitucionais preceptivas de eficácia imediata ou, pelo menos, de eficácia não dependente de condições institucionais ou de fato e normas constitucionais programáticas que se dirigem a certos fins e a transformações não só da ordem jurídica mas também das estruturas sociais ou da realidade constitucional implicam a verificação, pelo legislador no exercício de um verdadeiro poder discricionário, da possibilidade de as concretizar.
D
Normas com eficácia absoluta são normas constitucionais insuscetíveis de emenda, com força paralisante de toda a legislação que vier a contrariá-las; normas de eficácia plena são normas constitucionais que, apesar de suscetíveis de emenda, não requerem normação subconstitucional subseqüente; normas com eficácia relativa restringível são normas constitucionais que o legislador constituinte regulou suficientemente os interesses relativos a determinada matéria, mas deixou margem à atuação restritiva por parte da competência discricionária do poder público, nos termos em que a lei estabelecer ou nos termos de conceitos gerais nelas enunciados; normas com eficácia relativa complementável ou dependentes de complementação que abrangem as normas de princípio institutivo e as programáticas.
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