A discricionariedade administrativa confere ao agente público a faculdade de escolher a melhor opção entre as possíveis, sempre visando ao interesse público e dentro dos limites estabelecidos pela lei.
A discricionariedade administrativa confere ao agente público a faculdade de escolher a melhor opção entre as possíveis, sempre visando ao interesse público e dentro dos limites estabelecidos pela lei.