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3172945 Ano: 2024
Disciplina: Medicina
Banca: OBJETIVA
Orgão: FEAS-Curitiba

Gestante, 29 anos, gesta 2, cesárea 1, abortamento 0, histórico de mal passado obstétrico com feto morto (FM), gestação atual de 34 semanas, feto único, com diagnóstico de restrição de crescimento fetal (RCF) de início tardio. Encaminhada para realização de ultrassonografia com Doppler, apresenta os seguintes resultados: índice de pulsabilidade da Artéria Umbilical (IP — AUmb) 1,20, índice de pulsabilidade da Artéria Cerebral Média (IP — ACM) 1,31 e Relação Cerebroplacentária (RCP) 1,24. Com base nesses resultados, a paciente é encaminhada para internação hospitalar, devido à detecção de risco de efeitos adversos e deterioração da saúde fetal.

Para justificar a conduta adotada, analisar os itens abaixo:

I. O IP — AUmb é a única medida que oferece informação quanto ao diagnóstico e ao prognóstico para o manejo da RCF de início tardio, pois precede outros indicadores.

II. O IP — ACM pode ser preditor de desfechos adversos nos fetos com restrição de crescimento de início tardio, independentemente da AUmb, que muitas vezes está normal.

III. O valor da RCP é importante no seguimento dos casos suspeitos de RCF tardia, nos quais pode dar informações adicionais sobre a deterioração do estado fetal.

Está(ão) CORRETO(S):

 

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Médico - Ginecologia e Obstetrícia

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