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Respondida
102121
Ano:
2009
Disciplina:
Direito Tributário
Banca:
CESPE / CEBRASPE
Orgão:
TCE-AC
Provas:
Analista de Controle Externo - Direito
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Obrigação Tributária
Obrigação Principal e Acessória (art 113)
Obrigação Principal
De acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), a obrigação tributária principal
A
surge com a ocorrência do fato gerador e tem por objeto o pagamento de tributo ou de penalidade pecuniária.
B
decorre de lei complementar e refere-se à obrigação de nãofazer.
C
é prevista na legislação tributária e tem por objeto prestações positivas, no interesse da administração.
D
é fixada pela legislação tributária e consiste em obrigações de fazer, de não-fazer e de tolerar, sempre no interesse da administração.
E
transforma-se, pelo simples fato de sua não-observância, em obrigação acessória não-cumprida, ensejando o lançamento de multas e demais acréscimos legais.
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