Em relação ao preparo de alimentos, a RDC nº 216 da Anvisa estabelece algumas regras, analisar os itens abaixo:
I. O tratamento térmico deve garantir que todas as partes do alimento atinjam a temperatura de, no mínimo, 70°C.
II. Os óleos e as gorduras utilizados devem ser aquecidos a temperaturas não superiores a 150°C, sendo substituídos sempre que houver alteração das características físico-químicas ou sensoriais.
III. Os alimentos submetidos ao descongelamento devem ser mantidos sob refrigeração se não forem imediatamente utilizados, podendo ser recongelados uma única vez.
Está(ão) CORRETO(S):