Está previsto no código tributário nacional, no seu Art. 113: “A obrigação jurídica tributária é principal ou acessória.” Assim sobre os aspectos legais, os sujeitos da relação obrigacional, suas espécies, classificação, seus elementos e ainda, a análise das características do fato gerador, bem como as principais responsabilidades advindas deste instituto, marque a alternativa incorreta.