Ao ler o artigo 22 da LDBEN nº 9.394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional compreende-se que as finalidades da educação básica são: desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores. Entretanto de acordo com o parágrafo único desse artigo 22 é correto afirmar que, para cumprir essas finalidades, faz-se necessário ter como objetivos precípuos da educação básica,