2312424
Ano: 2020
Disciplina: Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003
Banca: EDUCA
Orgão: Pref. Cabedelo-PB
Disciplina: Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003
Banca: EDUCA
Orgão: Pref. Cabedelo-PB
Provas:
O Art. 55 da Lei nº 10.741/2003 – Estatuto do Idoso, estabelece que as entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às penalidades, observado o devido processo legal.
São penalidades aplicadas às entidades governamentais: