- Direito das CoisasDireitos Reais (Art. 1.225 ao 1.510)Direito Real sobre Coisas Próprias - Propriedade (Art. 1.228 ao 1.276)
Tomás se obrigou a dar determinado bem a Tobias. No curso da obrigação, o bem acabou se deteriorando, sem que tenha ocorrido culpa de Tomás. Nesse caso, a lei civil garante a Tobias adotar o seguinte procedimento: