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3132553 Ano: 2024
Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária
Banca: FGV
Orgão: AL-TO
Provas:
Determinado Estado da Federação editou emenda à constituição estadual para, especificamente, alterar a tramitação e os prazos do projeto de lei do plano plurianual.
A redação do artigo alterado restou assim consolidada:
Art. XXX – O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias, os orçamentos anuais e os créditos adicionais constarão de projetos de lei encaminhados ao Poder Legislativo.
§1º. Os projetos de lei do plano plurianual, de diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais serão enviados ao Poder Legislativo, pelo Governador do Estado, nos seguintes prazos:
I - o projeto de lei do plano plurianual até 1º de agosto do primeiro ano do mandato do Governador;
II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias, anualmente, até 15 de maio;
III - os projetos de lei dos orçamentos anuais até 15 de setembro de cada ano.

§2º. Os projetos de lei de que trata o parágrafo anterior deverão ser encaminhados, para sanção, nos seguintes prazos:
I - o projeto de lei do plano plurianual até 1º outubro do primeiro ano do mandato do Governador, e o projeto de lei de diretrizes orçamentárias até 15 de julho de cada ano;
II - os projetos de lei dos orçamentos anuais até 30 de novembro de cada ano.”

Sobre a emenda constitucional descrita, assinale a afirmativa correta.
 

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