A imunidade tributária pode ser revogada por Lei Complementar.
É ampla e irrestrita a imunidade tributária dos templos de qualquer culto e dos partidos políticos.
É permitido à União instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede.
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