162970
Ano: 2015
Disciplina: Legislação Municipal
Banca: Pref. Rio Janeiro-RJ
Orgão: Câm. Rio Janeiro-RJ
Disciplina: Legislação Municipal
Banca: Pref. Rio Janeiro-RJ
Orgão: Câm. Rio Janeiro-RJ
Após a publicação do ato de designação da Comissão,
e a contar do dia imediato a ela, começa
a correr o prazo para a conclusão do processo
disciplinar. Caso não haja nenhuma prorrogação,
tal processo deve estar concluído no seguinte prazo
máximo definido em lei:
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