Disciplina: Direito Constitucional
Banca: INAZ do Pará
Orgão: Pref. Cristiano Otoni-MG
Decorrida mais de uma década da promulgação da Constituição, pouco ou quase nada mudou efetivamente na educação escolar. A previsão de eliminar o analfabetismo e de universalizar o ensino fundamental não foi cumprida, tal como estabelece o art. 60 das Disposições Transitórias. A LDB de 1996, que poderia garantir alterações mais estruturais na educação, apesar de ficar oito anos e tramitação, não conseguiu promover a mudança. A reforma educacional, em vigor a partir de 1995, interferiu em seu conteúdo e a modificou em sua estrutura, especialmente em sua previsão de um sistema nacional de educação. A versão não aprovada da LDB previu a existência de um sistema nacional de educação, de um Fórum Nacional da Educação e de um Conselho Nacional de Educação, que seria o órgão articulador dos vários sistemas de ensino. Com caráter deliberativo, normativo e de assessoria, ao MEC, o Conselho Nacional de Educação (CNE), com representação permanente da sociedade civil, poderia ser o garantidor da comunidade da política educacional (Saviani, 1997).
LIBÃNEO, José Carlos et al. Educação Escolar: políticas, estrutura e organização. 4. Ed. São Paulo: Cortez, 2007.
Sobre Educação e Sociedade, tomando o texto acima por base, marque a alternativa correta: