1534842
Ano: 2001
Disciplina: Direito Previdenciário
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Petrobrás
Disciplina: Direito Previdenciário
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Petrobrás
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A previdência social, como seguradora do acidente do trabalho, é responsável pelo pagamento dos chamados benefícios, que garantem ao trabalhador e à sua família a satisfação de suas necessidades básicas durante sua incapacidade para o trabalho. Nesse sentido, julgue os itens a seguir.
O pagamento do benefício acidentário, nos primeiros quinze dias de afastamento do trabalhador, é de responsabilidade do empregador. A partir do décimo sexto dia, o paciente é encaminhado ao seguro social.