- Legislação EspecialLei 11.340/2006: Lei Maria da PenhaDa Assistência à Mulher em Situação de Violência Doméstica e FamiliarCapítulo III - Do Atendimento pela Autoridade Policial
A Lei Maria da Penha em seu artigo 11 estabelece que a autoridade policial que tomar conhecimento da iminência ou da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher deverá adotar as seguintes providências legais cabíveis