- Aspectos ConstitucionaisLimitações ao Poder de TributarImunidadesImunidade das Entidades Educacionais e Assistenciais
Quanto às limitações do poder de tributar em relação às atividades de instituições de ensino, julgue o item seguinte, à luz do art. 150, VI, “c”, da Constituição Federal de 1988 (CF) e das disposições do Código Tributário Nacional (CTN).
De acordo com a CF, no caso de instituições de ensino, pode-se dizer que a imunidade é autoaplicável.
De acordo com a CF, no caso de instituições de ensino, pode-se dizer que a imunidade é autoaplicável.