Disciplina: Direito Financeiro
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. São Vendelino-RS
- Lei de Responsabilidade FiscalDívida e Endividamento (arts. 29 ao 42)Definições, Limites e Recondução da Dívida (arts. 29 ao 31)
De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, sobre a recondução da dívida aos limites, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
( ) Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, exceto por antecipação de receita, ressalvado o refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.
( ) Vencido o prazo para retorno da dívida ao limite, e enquanto perdurar o excesso, o ente ficará impedido de receber transferências voluntárias da União ou do Estado.
( ) O Ministério da Fazenda divulgará, mensalmente, a relação dos entes que tenham ultrapassado os limites das dívidas consolidada e mobiliária.