- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Geração de Despesa e Despesa Obrigatória de Caráter Continuado (arts. 15 ao 17)
De acordo com art. 30, parágrafo único, da Lei que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do Município de São Paulo – LDO –, para o exercício de 2015, para fins do disposto no § 3º do artigo 16 da Lei Complementar nº 101 de 2000, são consideradas como irrelevantes as despesas de valor de até , no caso de aquisição de bens e serviços, e de até ____________, no caso de realização de obras públicas ou serviços de engenharia.
Assinale a alternativa que preenche corretamente as lacunas do texto.