Com relação a projeto de arquitetura e seus projetos complementares, julgue os itens subsequentes.
Nos termos da Lei n.o 8.666/1993, no projeto básico, não é necessário inserir projetos complementares, tais como os de instalações elétricas e hidráulicas, os quais devem ser inseridos no projeto executivo, após o término do processo licitatório.
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Oficial Técnico de Inteligência - Arquitetura
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