A Lei nº 287, de 04 de dezembro de 1979, estabelece normas e princípios para ordenar, disciplinar e fiscalizar a Administração Financeira e a Contabilidade Pública do Estado do Rio de Janeiro. O Art. 180 desta lei descreve, ressalvada a competência do Tribunal de Contas, a tomada de contas dos agentes responsáveis por bens ou dinheiros públicos, que será realizada ou superintendida pelos órgãos de contabilidade: