Não é recurso hábil para abertura de créditos adicionais:
a anulação de crédito extraordinário.
os provenientes do excesso de arrecadação.
os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
o produto de operações de crédito autorizadas em lei.
o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
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