De acordo com o art. 2º da Lei Complementar nº 135 de 04 de abril de 2012, considera-se:
Funcionário Público é a pessoa legalmente investida em cargo público de provimento efetivo ou em comissão.
Funcionário Público é a pessoa ilegalmente investida em cargo público de provimento efetivo ou em comissão.
Funcionário Público é a pessoa legalmente investida em cargo privado de provimento efetivo ou em comissão.
Funcionário Público é a pessoa legalmente investida em cargo público de provimento efetivo, apenas.
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