O exame admissional, o exame periódico e o exame demissional são considerados obrigatórios por legislação da Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho.
Esses exames devem ser providenciados sob a responsabilidade:
O exame admissional, o exame periódico e o exame demissional são considerados obrigatórios por legislação da Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho.
Esses exames devem ser providenciados sob a responsabilidade: