2871452
Ano: 2022
Disciplina: Direito do Trabalho
Banca: Avança SP
Orgão: Pref. Laranjal Paulista-SP
Disciplina: Direito do Trabalho
Banca: Avança SP
Orgão: Pref. Laranjal Paulista-SP
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Segundo o Decreto-Lei n.º 5.452/1943 (CLT), em seu Art. 143: É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. § 1º - O abono de férias deverá ser requerido até dias antes do término do período aquisitivo.
Assinale a alternativa que preenche, corretamente, a lacuna do texto, acima: