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Respondida
1182318
Ano:
2016
Disciplina:
Direito Notarial e Registral
Banca:
IESES
Orgão:
TJ-PA
Provas:
Notário e Registrador - Provimento
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Lei 9.492/1997: Protesto de Títulos
Conceito, Natureza Jurídica, Finalidade, Objeto, Formalidades e Efeitos
Lei 9.492/1997: Protesto de Títulos
Procedimento do Protesto
Sobre o protesto, está
INCORRETO
afirmar que:
A
O tabelião pode se recusar a protestar o título, cabendo ao apresentante exigir que exponha suas justificativas por escrito.
B
Não constitui efeito do protesto a garantia do endossatário do direito de regresso contra o endossante e os seus avalistas.
C
Dispensa-se a intimação do sacado ou aceitante na hipótese de constar no título declaração inequívoca da recusa do aceite ou do pagamento.
D
Em regra o protesto é gratuito para o credor, que só arcará com as custas, despesas e emolumentos, se desistir do ato ou ficar vencido em processo judicial que determinar o seu cancelamento.
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