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2576280 Ano: 2022
Disciplina: Auditoria
Banca: RBO
Orgão: Pref. Belo Horizonte-MG

A empresa Sonho Meu Imóveis e Outras Atividades LTDA, constituída no ano de 2018, possui em seu objeto social as atividades de venda e locação de imóveis, além dos serviços de engenharia, hospedagem e intermediação de contratos. No momento de sua constituição, integralizou ao seu capital social 15 (quinze) imóveis de propriedade, até então dos 5 (cinco) sócios da empresa, além da subscrição de valores em dinheiro. Ato contínuo, a empresa obteve, do Fisco municipal, o benefício da imunidade tributária com relação ao Imposto Sobre Transmissão Onerosa de Bens Imóveis – ITBI, condicionado ao cumprimento dos requisitos previstos no artigo 37, §§ 1º ao 3º, do Código Tributário Nacional. No ano de 2020, o auditor externo contratado pela empresa detectou que em 2019 o resultado do exercício da empresa evidenciou uma receita operacional na ordem de 48% com a locação de imóveis próprios (relacionados aos 15 imóveis integralizados ao capital social da empresa em 2018), e 52% advindos das demais atividades não relacionadas a vendas ou locação de imóveis. Porém, percebeu que para 2 (dois) imóveis, dos 15 (quinze) de propriedade da empresa, havia aditivos contratuais celebrados que não foram contabilizados, e que, juntos, elevariam a receita operacional com vendas/locação ao patamar de 51%, frente ao montante de 49% para as demais atividades. Nesta situação, deverá o auditor externo:

 

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