- LegislaçãoLei 6.938/1981: Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA)Art. 6º: Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA)
O Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisama) congrega os órgãos e as instituições ambientais da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Sua finalidade primordial é fazer cumprir os princípios constitucionalmente previstos e as normas instituídas. Ele apresenta a seguinte estrutura: Conselho de Governo, Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), Ministério do Meio Ambiente (MMA), Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Órgãos Seccionais e Órgãos Locais.
Dentre os órgãos citados, aquele(s) com a função de formular, coordenar, fiscalizar, controlar, fomentar, executar e fazer executar a política nacional do meio ambiente e da preservação e conservação dos recursos naturais é(são):