A respeito da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018) –, julgue os itens seguintes.
O tratamento de dados pessoais pelo Poder Público deve estar vinculado às finalidades específicas, às legítimas e informadas ao titular, sendo vedada a utilização dos dados para os propósitos incompatíveis com aqueles que justificaram a coleta.