- Assistência SocialLei 8.742/1993: Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS)Lei 8.742: Definições e dos Objetivos
A Lei Orgânica da Assistência Social assegura, no inciso I do art. 2o , a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice. É, portanto, dever dos organismos públicos criar programas de apoio à família. Quando se trata de atender o adolescente envolvido com "drogas", a contribuição do Serviço Social na orientação, preparação e fortalecimento da família para enfrentar a questão, deve priorizar um trabalho