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1154622 Ano: 2012
Disciplina: Português
Banca: UFG
Orgão: Pref. Aparecida Goiânia-GO
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Texto 2
Autos n.º 109.08.000577 -0
Ação Ação Penal/Sumário
Tipo
Réu
Mandado n.º 109.2009/000302-7
Oficial de Justiça José Pereira Sobrinho ( 1901 ) / Zona: Zona única
MANDADO DE INTIMAÇÃO
(Audiência)
O(A) Doutor(a) Marcos José Sampaio de Freitas Júnior, Juiz de Direito Substituto desta Comarca de Acari, Estado de Rio Grande do Norte, na forma da lei etc.
MANDA a qualquer dos Oficiais de Justiça deste Juízo a quem o presente mandado for entregue, estando devidamente assinado e quem no cumprimento do seu cargo, INTIME a(s) pessoa(s) abaixo relacionadas, informando-as de que, diante da premente necessidade de impulsionamento e julgamento dos feitos inseridos na META 2 do CNJ, e tendo em conta o acúmulo de atribuições deste Magistrado nesta Comarca e na Vara Cível da Comarca de Currais Novos/RN, bem como na 22ª Zona Eleitoral, a audiência designada nos autos do processo acima mencionado foi redesignada para o dia 25 de fevereiro de 2012, ás 08:30h, devendo comparecerem ao ato redesignado no dia e horário referidos.
Disponível em: <www.robsonpiresxerife.com/blog/>.
Acesso em: 19 mar. 2012. [adaptado]
Os gêneros do discurso jurídico têm uma estrutura mais ou menos fixa e devem obedecer a determinados critérios formais para que surtam efeitos legais. O trecho do texto que remete ao ato do juiz sem o qual a intimação não surte efeito para os intimados é:
 

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