A Lei No 12.217/1993, que dispõe sobre a criação da Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos do Ceará – COGERH, em seu Art. 2°, diz que a COGERH terá por finalidade gerenciar a oferta dos recursos hídricos constantes dos corpos d'água superficiais e subterrâneos de domínio do Estado, visando equacionar as questões referentes ao seu aproveitamento e controle, operando, para tanto, diretamente ou por subsidiária ou ainda por pessoa jurídica de direito privado, mediante contrato, realizado sob forma remunerada. O único objetivo que não é verdadeiro é:
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