Art. 205 da Constituição Federal/ 88. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. A compreensão da educação como direito de todos e do processo de inclusão educacional, numa perspectiva coletiva da comunidade escolar, reforça a necessidade da construção de escolas inclusivas que contam com redes de apoio à inclusão. Nesse sentido, considerando as políticas inclusivas, podemos afirma que: EXCETO.