- Código PenalCrimes Contra a Administração PúblicaPraticados por Funcionário PúblicoPeculato
- Código PenalCrimes Contra a Administração PúblicaPraticados por Funcionário PúblicoAbandono de função
O artigo 327, § 2º, do Código Penal prevê como causa de aumento de pena o fato de o autor do crime ser ocupante de cargo em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da Administração direta, de sociedade de economia mista, de empresa pública ou de fundação instituída pelo poder público. Tal causa de aumento aplica-se