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4056659 Ano: 2026
Disciplina: Legislação Municipal
Banca: AMEOSC
Orgão: Pref. Mondaí-SC
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A organização da jornada de trabalho no serviço público municipal deve atender às necessidades da administração, sem desrespeitar os limites legais estabelecidos. O artigo 56 do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Mondaí/SC prevê a possibilidade de compensação de horário, desde que haja conveniência do serviço e acordo formal entre as partes. Nessa hipótese, o servidor pode trabalhar além da jornada diária regular, compensando posteriormente o excesso de horas. Também existem regras específicas para compensações realizadas em dias diferenciados, como finais de semana e feriados. De acordo com o artigo apresentado, como ocorre a compensação das horas trabalhadas aos sábados, domingos e feriados?
 

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