A organização da jornada de trabalho no serviço público
municipal deve atender às necessidades da
administração, sem desrespeitar os limites legais
estabelecidos. O artigo 56 do Regime Jurídico Único dos
Servidores Públicos Municipais de Mondaí/SC prevê a
possibilidade de compensação de horário, desde que
haja conveniência do serviço e acordo formal entre as
partes. Nessa hipótese, o servidor pode trabalhar além
da jornada diária regular, compensando posteriormente o
excesso de horas. Também existem regras específicas
para compensações realizadas em dias diferenciados,
como finais de semana e feriados. De acordo com o
artigo apresentado, como ocorre a compensação das
horas trabalhadas aos sábados, domingos e feriados?