Alguns Estados através de normativa própria divulgam, no início de cada ano, o novo salário mínimo estadual. Entretanto, o art. 7º IV da Constituição da República Federativa do Brasil prevê o salário mínimo nacionalmente unificado. (In verbis: art. 7º, IV, da CRFB/88 - "salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim").
Diante de tal consideração, é correta a seguinte afirmativa: