Magna Concursos
3092326 Ano: 2023
Disciplina: Legislação de Trânsito
Banca: Darwin
Orgão: Pref. Lagoa Itaenga-PE
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Ainda do CTB, Art. 278-A. O condutor que se utilize de veículo para a prática do crime de receptação, descaminho, contrabando, previstos nos arts. 180, 334 e 334-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), condenado por um desses crimes em decisão judicial transitada em julgado, terá cassado seu documento de habilitação ou será proibido de obter a habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de:
 

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