Escreve um especialista que a aposentadoria por invalidez “é o benefício pago ao segurado quando a perícia médica previdenciária reconhece, por meio de um laudo, que sua incapacidade laboral é total e definitiva e insusceptível de reabilitação para qualquer atividade laboral. É concedido de imediato se a incapacidade assim se revela, segundo a perícia, ou após afastamento com recebimento de auxílio-doença. Mas o segurado deve ter uma carência de, pelo menos, 12 contribuições mensais para receber o benefício de valor equivalente a 100% de seu salário-de-benefício”
(SIMÕES, C. Curso de Direito do Serviço Social. S. Paulo: Cortez, 2007, p. 148).
A legislação garante, ainda, ao segurado, o pagamento de um