A Lei nº 13.089, de 12/01/2015, que institui o Estatuto da Metrópole, define, em seu artigo primeiro, diretrizes gerais para o planejamento, a gestão e a execução das funções públicas de interesse comum em regiões metropolitanas e em aglomerações urbanas instituídas pelos Estados, normas gerais sobre o plano de desenvolvimento urbano integrado e outros instrumentos de governança interfederativa e critérios para o apoio da União a ações que envolvam governança interfederativa. Sobre o caráter interfederativo dos instrumentos previstos é correto afirmar o seguinte: