Em relação ao Código de Ética Médica atualmente vigente, é correto afirmar:
É direito do médico o não preenchimento de prontuário a pedido do paciente com o objetivo de preservar sigilo e como instrumento de defesa em caso de erro médico.
É permitido revelar sigilo profissional em redes sociais desde que sejam de acesso apenas a profissionais médicos.
É permitido cobrar honorários de paciente assistido em hospital que se destina à prestação de serviços públicos como complementação salarial desde que fora de seu horário de trabalho contratual.
É direito do médico não comparecer ao plantão em horário preestabelecido ou abandoná-lo sem a presença de substituto, desde que avise o colega que se encontra no plantão.
É direito do médico se recusar a realizar atos médicos que, embora legais, sejam contrários aos ditames de sua consciência, exceto em casos de risco iminente de morte ou em que seja o único médico disponível.
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