A utilização de Cabine de Segurança Biológica para manipulação de agentes citotóxicos é opcional, pois não é exigência legal.
A prescrição por parte do farmacêutico de drogas citotóxicas é ato privativo do mesmo de acordo com RDC 220.
O registro de manipulação de fármacos citotóxicos com controle de lote e validade dos respectivos medicamentos, visando ao processo de rastreabilidade, é desnecessário.
Ao avaliar a prescrição médica de um tratamento com fármacos antineoplásicos endovenosos, o farmacêutico deve checar os diluentes, verificando se há incompatibilidade físico-química com os medicamentos prescritos.
Em caso de extravasamento de agente citotóxico nas mãos do profissional farmacêutico durante a manipulação desses fármacos é vedado trocar luvas estéreis, uma vez que isso acarreta aumento nos custos financeiros do processo.
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