De acordo com a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 222, de 28 de março de 2018, em sua “Seção I”, “Segregação, acondicionamento e identificação” de resíduos de sistema de saúde (RSS), marque a alternativa CORRETA:
Quando houver a obrigação do tratamento dos RSS do Grupo A, estes devem ser acondicionados em sacos vermelhos.
Os sacos contendo RSS do grupo A de fácil putrefação devem ser substituídos no máximo a cada 12 (doze) horas, independentemente do volume.
Os sacos para acondicionamento de RSS do grupo A devem ser substituídos ao atingirem o limite de 2/3 (dois terços) de sua capacidade ou então a cada 24 (vinte e quatro) horas, independentemente do volume, visando o conforto ambiental e a segurança dos usuários e profissionais.
Os RSS do Grupo A que não precisam ser obrigatoriamente tratados e os RSS após o tratamento são considerados rejeitos e devem ser acondicionados em saco vermelho.
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