O Código de Ética Profissional do Psicólogo (CEPP) estabelece, em seu Artigo 2º, um conjunto de vedações ao profissional no exercício de suas funções. Essas proibições visam garantir que a prática psicológica seja pautada pelo respeito, pela ciência e pela promoção da saúde, evitando o uso da profissão para fins de opressão, exploração ou indução a convicções indevidas. O psicólogo deve estar constantemente atento para não incorrer nessas faltas, que podem gerar desde advertências até a cassação do registro profissional.
Assim, analise as afirmativas a seguir sobre as vedações contidas no Art. 2º do CEPP:
I. É vedado ao psicólogo induzir a convicções políticas, filosóficas, morais, ideológicas, religiosas, de orientação sexual ou a qualquer tipo de preconceito, quando do exercício de suas funções profissionais.
II. É vedado ao psicólogo ser perito, avaliador ou parecerista em situações nas quais seus vínculos pessoais ou profissionais, atuais ou anteriores, possam afetar a qualidade do trabalho a ser realizado ou a fidelidade aos resultados da avaliação.
III. É vedado ao psicólogo utilizar o preço do serviço como forma de propaganda, sendo proibido divulgar o valor dos honorários em qualquer meio de comunicação, mesmo que seja apenas informativo e não comparativo.
Está correto o que se afirma em: