Conforme o art. 10 da Lei Complementar n.º 101/2000, para fins de observância da ordem cronológica, a identificação dos beneficiários de pagamentos de sentenças judiciais ocorrerá por meio de
Conforme o art. 10 da Lei Complementar n.º 101/2000, para fins de observância da ordem cronológica, a identificação dos beneficiários de pagamentos de sentenças judiciais ocorrerá por meio de