- CPCDa Tutela Provisória (arts. 294 a 311)Tutela Provisória e Tutela de Urgência
- CPCDa Tutela Provisória (arts. 294 a 311)Tutela de Evidência
Proposta ação rescisória para alvejar uma sentença que o havia condenado a pagar quantia vultosa, o seu autor, sem prejuízo da formulação do pedido principal, pleiteou a concessão, inaudita altera pars, de tutela provisória, consubstanciada na ordem de suspensão imediata da execução do título judicial, a qual já tinha curso normal no feito primitivo, até o julgamento do mérito da ação autônoma de impugnação.
Trata-se da seguinte medida liminar:
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